As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza decretão o seguinte : 1o. Haverá huma Regencia, que, em nome de ElRei o Senhor Dom João VI, exerça em seu real nome o poder executivo, 2o. A Regencia constará de cinco membros entre os quaes será Presidente o que para isso for designado pela lei, ou costume do Reino, e de cinco Secretarios Encarregados dos diversos Negocios -- do Reino -- Fazenda -- Guerra -- Estrangeiros -- e Marinha, com voto nas materias de suas respectivas Repartições. As authoridades a quem competir o tenhão assim entendido, e executem pela parte que lhes toca
by: Felgueiras, João Baptista, 1787-1848, et al.
Published: (1821)